Convenção Coletiva 2024/2025 com os Jornalistas de SC foi firmada

Diretoria do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de SC e o Sindicato das Empresas proprietárias de Jornais e Revistas de Santa Catarina firmam Convenção Coletiva de Trabalho 2023 / 2024
Durante todo o ano de 2024, de maio até dezembro, o Sindejor – Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas de Santa Catarina buscou atender todos os pedidos do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Santa Catarina dentro das possibilidades financeiras das empresas. Após inúmeras rodadas de negociações foi firmado a Convenção Coletiva de Trabalho.
Em 15 de Janeiro foi assinado o requerimento e publicação da Convenção Coletiva 2024 / 2025.
· NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SC000034/2025
· DATA DE REGISTRO NO MTE: 16/01/2025
· NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR072471/2024
· NÚMERO DO PROCESSO: 47997.204566/2025-63
· DATA DO PROTOCOLO: 15/01/2025
Portanto todas as empresas deverão seguir o que foi convencionado.
Para as empresas que anteciparam o reajuste de 3,23%, sobre o salário vigente de abril de 2024, não há nada para ser pago, já as que não o fizeram ou realizaram parcialmente as diferenças relativas aos salários que seriam devidos desde 1º de maio de 2024 (calculados sobre o salário de abril de 2024) deverão ser pagas na folha de março de 2025, ou seja, até 7 de abril de 2025.
Ficou definido que os jornalistas que exercem atividades no estado de Santa Catarina não poderão receber salário inferior a R$3.227,82 (três mil duzentos e vinte sete reais e oitenta e dois centavos).
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