Convenção Coletiva 2024/2025 com os Jornalistas de SC foi firmada

Diretoria do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de SC e o Sindicato das Empresas proprietárias de Jornais e Revistas de Santa Catarina firmam Convenção Coletiva de Trabalho 2023 / 2024

Durante todo o ano de 2024, de maio até dezembro, o Sindejor – Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas de Santa Catarina buscou atender todos os pedidos do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Santa Catarina dentro das possibilidades financeiras das empresas. Após inúmeras rodadas de negociações foi firmado a Convenção Coletiva de Trabalho.

Em 15 de Janeiro foi assinado o requerimento e publicação da Convenção Coletiva 2024 / 2025.

·      NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SC000034/2025

·      DATA DE REGISTRO NO MTE:      16/01/2025

·      NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR072471/2024

·      NÚMERO DO PROCESSO: 47997.204566/2025-63

·      DATA DO PROTOCOLO: 15/01/2025     

Portanto todas as empresas deverão seguir o que foi convencionado.

Para as empresas que anteciparam o reajuste de 3,23%, sobre o salário vigente de abril de 2024, não há nada para ser pago, já as que não o fizeram ou realizaram parcialmente as diferenças relativas aos salários que seriam devidos desde 1º de maio de 2024 (calculados sobre o salário de abril de 2024) deverão ser pagas na folha de março de 2025, ou seja, até 7 de abril de 2025.

Ficou definido que os jornalistas que exercem atividades no estado de Santa Catarina não poderão receber salário inferior a R$3.227,82 (três mil duzentos e vinte sete reais e oitenta e dois centavos).

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